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O que é a Manifestação de Destinatário da Nota Fiscal?

É um procedimento fiscal muito utilizado por sistemas para realizar o download dos arquivos XML emitidos contra a sua empresa.
13/10/2021

O que é a Manifestação de Destinatário da Nota Fiscal?

É um procedimento fiscal muito utilizado por sistemas para realizar o download dos arquivos XML emitidos contra a sua empresa.

A manifestação do destinatário (MDe) é o conjunto de eventos que permite que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica emite visando apontar para o fisco sua participação nas operações descritas na NF-e.  Podendo assim informar o fisco sobre as notas emitidas por terceiros com ou sem conhecimento.

O MDe permite após a Ciência da Operação fazer o download dos arquivos XML completos das NF-e, facilitando a entrada de mercadoria em seu sistema de gestão.

 

Quais os benefícios da Manifestação do Destinatário na NFe?

O principal benefício da manifestação do destinatário é a segurança que é conferida a toda a operação. O destinatário tem assegurados e resguardados os seus direitos em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas. A segurança jurídica também é um benefício trazido pela manifestação, já que as notas confirmadas não podem ser, em hipótese alguma, canceladas.

Além disso, a automatização do sistema permite o download do arquivo XML da NFe manifestada e todos os eventos a ela relacionados o que ainda confere a capacidade de identificar, com o número de CNPJ, todas as notas em que a empresa aparece como destinatária. O que auxilia na identificação do uso indevido de identificação.

Por fim, a manifestação do destinatário na NFe ainda permite o registro juntos aos fornecedores para fins de confirmação do recebimento da mercadoria. O que configura formalmente o vínculo comercial! Resguardando juridicamente a operação sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

 

Como Funciona o MD-e

O processo da manifestação de destinatário é um procedimento fiscal que pode é realizado por um sistema de gestão, como o da Harsoft. Por ser um procedimento que precisa de segurança é necessário ter um certificado digital para assinar os documentos gerados por esta comunicação com a Secretaria da Fazenda de seu estado.

 

Eventos do MD-e

A manifestação do destinatário é composta por 4 eventos que são separados em 2 etapas, a Ciência da Emissão e a Emissão do Parecer.

A ciência da emissão é a primeira etapa e evento da Manifestação de DEstinatario, este evento não é obrigatório ser realizado pelo destinatário da NF-e. Esse evento é utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos para confirmar ou não a operação. Por este motivo este evento é chamado de evento “não conclusivo”.

Após a realização deste Evento é habilitado a funcionalidade de Download dos arquivos XML.

 A segunda etapa, Emissão do Parecer, é responsável em informar a situação da operação, se esta foi Confirmada, Não Realizada ou Desconhecida.  É importante informar que após realizada a Ciência de Operação é obrigatório informar um dos outros eventos no prazo de 180 dias.

  • Confirmação da operação: Ocorre quando o destinatário confirma que a operação ocorreu conforme descrita na Nota Fiscal.
  • Operação Não Realizada: ocorre quando o destinatário declara que solicitou a operação, mas por algum motivo ela não se realizou. (ex: recusa de recebimento, sinistro da carga, etc.). Essa operação exige a justificativa porque a operação não se realizou.
  • Desconhecimento da operação: diz respeito da manifestação do destinatário declarando que não conhece e nem solicitou a operação descrita na NF-e(este procedimento é uma viso do uso indevido de sua Inscrição Estadual pelo emitente).

 

Quais os benefícios da Manifestação do Destinatário na NFe?

O principal benefício da manifestação do destinatário é a segurança que é conferida a toda a operação. O destinatário tem assegurados e resguardados os seus direitos em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas. A segurança jurídica também é um benefício trazido pela manifestação, já que as notas confirmadas não podem ser, em hipótese alguma, canceladas.

Além disso, a automatização do sistema permite o download do arquivo XML da NFe manifestada e todos os eventos a ela relacionados o que ainda confere a capacidade de identificar, com o número de CNPJ, todas as notas em que a empresa aparece como destinatária. O que auxilia na identificação do uso indevido de identificação.

Por fim, a manifestação do destinatário na NFe ainda permite o registro juntos aos fornecedores para fins de confirmação do recebimento da mercadoria. O que configura formalmente o vínculo comercial! Resguardando juridicamente a operação sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

 

Sou obrigado a fazer o MD-e

A manifestação de destinatário é opcional para a maioria das empresas, exceto para quem trabalha com a venda de combustíveis.

 

 

Fontes

https://blog.bling.com.br/manifestacao-destinatario-nota-fiscal-eletronica/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=DSA-SoSite-NA&utm_content=texto&utm_term=I010821-T310821-Onda0121-Generico-Texto-NA-NA-NA-Geral-NA-V3&utm_name=GGL-AQS-Pesquisa-DSA-SoSite-Todos-NA&gclid=CjwKCAjwkvWKBhB4EiwA-GHjFtWtBRJTT12G9WXWcMaatLMWWGXCB4hvxddJZ7XFxmpVg218qQTPXhoCCQYQAvD_BwE

https://arquivei.com.br/blog/manifestacao-do-destinatario-tudo-voce-precisa-saber/

https://www.oobj.com.br/bc/article/o-que-%C3%A9-uma-manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-destinat%C3%A1rio-255.html