O que é a Manifestação de Destinatário da Nota Fiscal?
O que é a Manifestação de Destinatário da Nota Fiscal?
É um procedimento fiscal muito utilizado por sistemas para realizar o download dos arquivos XML emitidos contra a sua empresa.
A manifestação do destinatário (MDe) é o conjunto de eventos que permite que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica emite visando apontar para o fisco sua participação nas operações descritas na NF-e. Podendo assim informar o fisco sobre as notas emitidas por terceiros com ou sem conhecimento.
O MDe permite após a Ciência da Operação fazer o download dos arquivos XML completos das NF-e, facilitando a entrada de mercadoria em seu sistema de gestão.
Quais os benefícios da Manifestação do Destinatário na NFe?
O principal benefício da manifestação do destinatário é a segurança que é conferida a toda a operação. O destinatário tem assegurados e resguardados os seus direitos em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas. A segurança jurídica também é um benefício trazido pela manifestação, já que as notas confirmadas não podem ser, em hipótese alguma, canceladas.
Além disso, a automatização do sistema permite o download do arquivo XML da NFe manifestada e todos os eventos a ela relacionados o que ainda confere a capacidade de identificar, com o número de CNPJ, todas as notas em que a empresa aparece como destinatária. O que auxilia na identificação do uso indevido de identificação.
Por fim, a manifestação do destinatário na NFe ainda permite o registro juntos aos fornecedores para fins de confirmação do recebimento da mercadoria. O que configura formalmente o vínculo comercial! Resguardando juridicamente a operação sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Como Funciona o MD-e
O processo da manifestação de destinatário é um procedimento fiscal que pode é realizado por um sistema de gestão, como o da Harsoft. Por ser um procedimento que precisa de segurança é necessário ter um certificado digital para assinar os documentos gerados por esta comunicação com a Secretaria da Fazenda de seu estado.
Eventos do MD-e
A manifestação do destinatário é composta por 4 eventos que são separados em 2 etapas, a Ciência da Emissão e a Emissão do Parecer.
A ciência da emissão é a primeira etapa e evento da Manifestação de DEstinatario, este evento não é obrigatório ser realizado pelo destinatário da NF-e. Esse evento é utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos para confirmar ou não a operação. Por este motivo este evento é chamado de evento “não conclusivo”.
Após a realização deste Evento é habilitado a funcionalidade de Download dos arquivos XML.
A segunda etapa, Emissão do Parecer, é responsável em informar a situação da operação, se esta foi Confirmada, Não Realizada ou Desconhecida. É importante informar que após realizada a Ciência de Operação é obrigatório informar um dos outros eventos no prazo de 180 dias.
- Confirmação da operação: Ocorre quando o destinatário confirma que a operação ocorreu conforme descrita na Nota Fiscal.
- Operação Não Realizada: ocorre quando o destinatário declara que solicitou a operação, mas por algum motivo ela não se realizou. (ex: recusa de recebimento, sinistro da carga, etc.). Essa operação exige a justificativa porque a operação não se realizou.
- Desconhecimento da operação: diz respeito da manifestação do destinatário declarando que não conhece e nem solicitou a operação descrita na NF-e(este procedimento é uma viso do uso indevido de sua Inscrição Estadual pelo emitente).
Quais os benefícios da Manifestação do Destinatário na NFe?
O principal benefício da manifestação do destinatário é a segurança que é conferida a toda a operação. O destinatário tem assegurados e resguardados os seus direitos em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas. A segurança jurídica também é um benefício trazido pela manifestação, já que as notas confirmadas não podem ser, em hipótese alguma, canceladas.
Além disso, a automatização do sistema permite o download do arquivo XML da NFe manifestada e todos os eventos a ela relacionados o que ainda confere a capacidade de identificar, com o número de CNPJ, todas as notas em que a empresa aparece como destinatária. O que auxilia na identificação do uso indevido de identificação.
Por fim, a manifestação do destinatário na NFe ainda permite o registro juntos aos fornecedores para fins de confirmação do recebimento da mercadoria. O que configura formalmente o vínculo comercial! Resguardando juridicamente a operação sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Sou obrigado a fazer o MD-e
A manifestação de destinatário é opcional para a maioria das empresas, exceto para quem trabalha com a venda de combustíveis.
Fontes
https://arquivei.com.br/blog/manifestacao-do-destinatario-tudo-voce-precisa-saber/