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O que são produtos monofásicos?

23/10/2021

O regime de tributação monofásico é um tratamento parecido com o regime de substituição tributária, já que certo contribuindo é o responsável pelo recolhimento do imposto obrigatório de um produto ou serviço nas operações seguintes. Essa regra da Receita Federal é dita através da Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Receita Federal, as empresas inscritas no Simples Nacional que fazem a venda de produtos que estão sujeitos à tributação concentrada (Lei nº 10.147/2000), para aplicação da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS devem separar a receita da venda desse produto mostrando a cobrança de tributação concentrada, de forma que são desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional.

Os valores sobre os tributos incluídos pelo Simples Nacional serão calculados com base de cálculo a receita total da venda dos produtos sujeitos à tributação concentrada.

No sistema de tributação monofásico da COFINS e do PIS/Pasep (Lei nº 10.147 de 2000) a tributação fica centralizada em uma única fase da produção, visto que o Fisco nomeou o importador e o industrial os responsáveis pelo recolhimento principal.

De acordo com artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e também da COFINS que ocorrem em cima da receita bruta relacionada à venda dos produtos que são tributados pelo sistema monofásico e pelas pessoas jurídicas que não estão enquadradas nas condições de importador ou de industrial.

Sendo assim, quem trabalha revendendo mercadorias que estão enquadradas nesse tipo de sistema (sendo ele optante ou não do Simples Nacional), o PIS e a COFINS não são calculados sobre essa receita, no caso de venda de determinados produtos listados na legislação.

Como funciona a tributação monofásica?

O Fisco centraliza a tributação do PIS e da COFINS no início da circulação de mercadorias — produção ou importação —, aplicando alíquotas superiores do que o normal para o faturamento bruto dos demais produtos, ou seja, o fabricante ou o importador recolhe todo o imposto que seria cobrado dos demais.

Com alíquotas maiores na produção e na importação de alguns produtos, as próximas etapas de saída no atacado e no varejo podem ser legalmente isentas, não incidentes ou alíquota zero.

Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?

  • A tributação monofásica aplica sobre os produtos listados, como:
  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • Álcool hidratado para fins carburantes;
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • Veículos, pneus e autopeças.

Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?

Os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica, podem diminuir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas. Deve ser separado tais receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.

É importante lembrar que a tributação monofásica não é aplicada sobre todos os produtos. Existe uma tabela que está disponível na Receita Federal. Os valores das alíquotas dependem do tipo de empresa e do tipo de produto, assim,  a contabilidade deve dar atenção a essa tributação.

Como calcular o Simples Nacional com PIS/COFINS Monofásico por produto?

A ideia de como é realizado o cálculo do simples nacional monofásico é a mesma para todos. Existem diversos programas onde é feito o cadastro de seus itens dentro da sua empresa.

Ao cadastrar o item para cálculo dos tributos, primeiro você tem que ajustar todos os padrões de impostos, que, nesse caso, são impostos federais. Sempre indicar que a empresa ou o item possui ou é um produto onde existe substituição tributária ou tributação monofásica de PIS e COFINS.

É necessário também fazer o controle de estoque e criar acumuladores para receberem o faturamento e a receita bruta. É importante reforçar que Simples Nacional como imposto incidente e que os produtos estão sujeitos à tributação de PIS e COFINS com a incidência de tributação monofásica ou substituição tributária, de acordo com todos os critérios e parâmetros de tributação dos produtos.

Tendo todas essas informações cadastradas, o cálculo da receita bruta, do Simples Nacional e Impostos poderão ser geradas de acordo com o intervalo de tempo que você deseja e com todo o detalhamento possível.

Como funciona a apropriação de créditos no regime monofásico?

No regime monofásico, fabricantes e importadores que apuram as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos utilizando as mesmas alíquotas aplicadas aos demais contribuintes (1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS) sobre:

  • Os bens para revenda e os insumos;
  • As despesas vinculadas à atividade (aluguéis, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil etc.);
  • Os encargos de depreciação e amortização;
  • A devolução de bens.

A tributação monofásica permite isentar parcialmente os impostos e evitar a perda de competitividade da indústria nacional no mercado.

O fabricante que adquirir de outro fabricante ou importar produtos sujeitos ao regime monofásico para revenda no mercado interno ou para exportação, também podem tirar proveito dos créditos do PIS e da COFINS na mesma alíquota. Já os atacadistas e varejistas, ainda que apurem as contribuições no regime de não cumulatividade, não podem apropriar crédito de produtos adquiridos para revenda.